Ecad diz ser legal cobrança de taxa de blogs que usam vídeos do Youtube

Para o órgão, uso de músicas torna obrigatório, por lei, o pagamento.
Em comunicado, Ecad afirma que blogs não são foco de arrecadação.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) afirma ter embasamento legal para cobrar taxas de blogs que utilizam vídeos do Youtube. Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (7), o órgão – que atua na cobrança dos direitos autoriais de músicas executadas publicamente no Brasil – diz ainda que seu “trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte”.

Blog Caligraffiti é recebe notificação do Ecad (Foto: Reprodução Caligraffiti)Em post, o blog Caligraffiti diz ter recebido notificação do Ecad (Foto: Reprodução Caligraffiti)

A nota do Ecad surgiu a propósito do recente caso envolvendo o blog Caligraffiti, relatado nesta quarta pelo jornal “O Globo”. Na última sexta-feira (2), um post do Caligraffiti afirmava que o site havia recebido “um email do ECAD dizendo que teríamos que começar a pagar por embedar vídeos sonorizados do You Tube e Vimeo”. Em razão da notificação, e por orientação de advogados, o blog chegou a passar alguns dias fora do ar.

O Ecad, por sua vez, argumenta no comunicado que, por lei, o pagamento é obrigatório: “O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet”.

De acordo com a nota, o fato de o Youtube já efetuar o pagamento em função dos vídeos que publica não isenta outros sites de cobranças. “De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais”, observa o órgão.

“Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento.”

Por meio de sua assessoria, o Ecad afirma ao G1 que atualmente tem cadastrado “aproximadamente 1.170 sites que utilizam música publicamente na internet”. Diz ainda que estão aí incluídos “sites de grande, médio e pequeno portes, que utilizam a música publicamente através de diversas formas de streaming”.  “Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.

Leia, a seguir, a íntegra da nota do Ecad:

“ESCLARECIMENTO DO ECAD SOBRE A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS A BLOGS E SITES DA INTERNET

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.

O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.

De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.

Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou.

* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas).”

http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2012/03/ecad-diz-ser-legal-cobrar-taxa-de-blogs-que-usam-videos-do-youtube.html

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